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Compensação de créditos de PIS/COFINS: o que empresas do Rio de Janeiro precisam avaliar

07 ago 2026

Empresas tributadas com incidência de PIS e COFINS sobre o faturamento frequentemente recolheram, no passado, esses tributos com uma base de cálculo maior do que a devida. Identificar esse recolhimento a maior e compensá-lo com tributos federais correntes é uma rotina de revisão fiscal que qualquer empresa pode — e costuma valer a pena — fazer periodicamente.

A origem do crédito mais relevante: a exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706, com repercussão geral (Tema 69), fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Em 13/05/2021, ao julgar embargos de declaração, o STF esclareceu dois pontos centrais: o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal, e a decisão produz efeitos a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até essa data. Empresas que não ajuizaram ação até 15/03/2017 não têm, em regra, direito a créditos anteriores a essa data — esse é um ponto de corte que precisa ser verificado com precisão em cada caso, e não uma regra geral aplicável a qualquer período.

Como funciona a compensação

O art. 74 da Lei 9.430/1996 permite que o contribuinte utilize créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal, para compensar débitos de outros tributos federais, mediante declaração à Receita. O procedimento de restituição e compensação está disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que consolida as regras aplicáveis e deve ser conferida quanto a atualizações antes de qualquer protocolo, já que sofre alterações com regularidade.

Etapas que costumam compor a análise

  • Levantamento do histórico de recolhimento de PIS/COFINS no regime cumulativo ou não cumulativo aplicável à empresa
  • Identificação do ICMS destacado nas notas fiscais de saída no período analisado
  • Verificação do prazo prescricional de 5 anos (CTN, art. 168, I) contado da data de cada recolhimento
  • Confirmação de eventual ação judicial protocolada antes de 15/03/2017, que pode ampliar o período de créditos disponíveis

Um ponto de atenção sobre regime tributário

O regime de apuração de PIS/COFINS — cumulativo ou não cumulativo — influencia diretamente a forma de cálculo do crédito e a alíquota aplicável. Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real seguem sistemáticas diferentes, e a análise não pode ser padronizada entre regimes distintos.

Por que isso costuma passar despercebido

A apuração de PIS/COFINS é feita de forma automatizada pela maioria dos softwares fiscais, sem separar retroativamente o ICMS que deveria ter sido excluído da base de cálculo em períodos anteriores à adequação dos sistemas à tese do Tema 69. Isso significa que créditos relevantes podem estar acumulados sem que a empresa tenha identificado essa oportunidade na rotina contábil corrente.

Documentos que costumam ser necessários

  • Escrituração fiscal digital (EFD-Contribuições) do período analisado
  • Notas fiscais de saída com destaque de ICMS
  • Comprovantes de recolhimento de PIS/COFINS no período

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a análise contábil e fiscal individualizada de cada empresa, considerando seu regime de apuração e seu histórico de recolhimento.

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