04 · Áreas / Extrajudicial

Advocacia Extrajudicial.

Soluções que dispensam o Judiciário quando há acordo entre as partes — inventário, divórcio, escrituras e registros resolvidos diretamente em cartório, com a mesma análise técnica de qualquer outra área.

Temas atendidos

O que pode ser resolvido sem ir ao Judiciário.

A via extrajudicial só é indicada quando há consenso entre as partes e a lei permite. Por isso, cada caso começa com uma análise de viabilidade antes de qualquer procedimento em cartório.

Inventário extrajudicial

Partilha de bens após o falecimento, quando há acordo entre os herdeiros, não há testamento e todos são maiores e capazes. Feito por escritura pública, sem processo judicial.

Divórcio e separação consensual

Divórcio ou separação por escritura pública, quando o casal está de acordo sobre partilha de bens, e não há filhos menores ou incapazes envolvidos.

Escritura pública de compra e venda

Preparação e acompanhamento de escrituras de compra, venda, doação e outras transferências de imóveis em cartório de notas.

Usucapião extrajudicial

Reconhecimento de propriedade por posse prolongada, processado diretamente no Registro de Imóveis, quando os requisitos legais estão presentes.

Retificação de registro

Correção de erros em registros civis (nascimento, casamento, óbito) e imobiliários, diretamente no cartório competente.

Reconhecimento de união estável

Formalização da união estável por escritura pública, com efeitos patrimoniais e sucessórios definidos entre os companheiros.

Método

Antes do cartório, a análise técnica.

Consultoria

Verificação dos requisitos legais para a via extrajudicial: acordo entre as partes, documentação completa, ausência de conflito. Quando o caso não se qualifica, indicamos o caminho judicial correto.

Condução em cartório

Preparação de minutas e acompanhamento em tabelionato de notas, Registro de Imóveis ou Registro Civil, do início ao registro final.

Marcos Carvalho

Marcos Carvalho

Advogado responsável · OAB/RJ 144.492

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